"Portanto ide, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome " Mateus 28:19
Orientações para Dias de Penitência
As Orientações para Dias de Penitência listam as obrigações e normas da nossa Santa Igreja que devem ser cumpridas em dias de penitências.
Elas expressam os dias e tempos nos quais a penitência deve ser feita, assim como as recomendações de como deve ser seguida pelos fiéis.
Orientações para Dias de Penitência
DOS DIAS DE PENITÊNCIA
Cân. 1249 — Todos os fiéis, cada qual a seu modo, por lei divina têm obrigação de fazer penitência; para que todos se unam entre si em alguma observância comum de penitência, prescrevem-se os dias de penitência em que os fiéis de modo especial se dediquem à oração, exercitem obras de piedade e de caridade, se abneguem a si mesmos, cumprindo mais fielmente as próprias obrigações e sobretudo observando o jejum e a abstinência, segundo as normas dos cânones seguintes.
Cân. 1250 — Os dias e tempos de penitência na Igreja universal são todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma.
Cân. 1251 — Guarde-se a abstinência de carne ou de outro alimento segundo as determinações da Conferência episcopal, todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; a abstinência e o jejum na Quarta-Feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cân. 1252 — Estão obrigados à lei da abstinência os que completaram catorze anos de idade; à lei do jejum estão sujeitos todos os maiores de idade até terem começado os sessenta anos. Todavia os pastores de almas e os pais procurem que, mesmo aqueles que, por motivo de idade menor não estão obrigados à lei da abstinência e do jejum, sejam formados no sentido genuíno da penitência.
Cân. 1253 — A Conferência episcopal pode determinar mais pormenorizadamente a observância do jejum e da abstinência, e bem assim substituir outras formas de penitência, sobretudo obras de caridade e exercícios de piedade, no todo ou em parte, pela abstinência ou jejum.
Código de Direito Canônico. 1983. 2ª edição. p. 215
Curiosidades das Orientações para Dias de Penitência
Todas as Orientações para Dias de Penitência foram retiradas da página 215 do Código de Direito Canônico, do cânon 1249 ao 1253.
Em latim “Codix Iuris Canonici”, esse código é um conjunto de normas que regulam toda a organização da Igreja Católica Romana.
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