TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS – MARKETPLACE

Pelos presentes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, de um lado, Valle Group Soluções e Entretenimento Eirelli Me, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.540.514/0001-72, com sede na Rua Fernandes Tourinho, 470 / Sl 1204 neste ato representada conforme seu Contrato Social, doravante denominada VALLE GROUP e, de outro lado, PARCEIRO, qualificado no Termo de Adesão a estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, têm entre si, certo e ajustado o presente contrato, cujo teor mutuamente aceitam, outorgam e, por si e seus sucessores, obrigam-se fielmente a cumprir e respeitar.

Estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS aplicam-se ao uso dos serviços oferecidos pela VALLE GROUP por meio dos websites na Internet registrados sob os domínios www.drafilo.com.br, www.vallegroup.com.br/, em conjunto “WEBSITES VALLE”.

Qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda tornar-se parceira da VALLE GROUP para comercialização dos seus produtos por meio dos WEBSITES VALLE deverá aceitar os TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS e todas as demais políticas e princípios que o regem.

A ACEITAÇÃO DESTES TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS É ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DOS WEBSITES DRA FILO E SERVIÇOS PRESTADOS PELA VALLE GROUP.

DAS DEFINIÇÕES

Ficam estabelecidas as seguintes definições utilizadas neste instrumento de termos e condições gerais de participação:

ANS – Acordo de Nível de Serviços: Tradução do termo em inglês Service Level Agreement, que envolve a definição de níveis mínimos de serviço esperados, através do uso de indicadores que permitam a mensuração quantitativa da qualidade do serviço prestado;

Comissão: É o valor retido dos pagamentos efetuados pelos consumidores, pelo qual o PARCEIRO pagará à VALLE GROUP pelos serviços disponibilizados no espaço de Marketplace e pela gestão dos pagamentos;

Contrato: É o Contrato de Comercialização de Produtos em Marketplace;
Consumidor: É o internauta que utiliza o Site para adquirir os produtos comercializados pelo PARCEIRO;

Dados de Acesso: Significa o login e senha de acesso à Plataforma do Marketplace;

Marketplace: É o ambiente desenvolvido e gerido pela VALLE GROUP em sua loja virtual para disponibilização dos recursos e ferramentas destinados à comercialização de produtos anunciados pelo PARCEIRO;

Plataforma do Marketplace: É a ferramenta online disponibilizada pela VALLE GROUP através do qual o PARCEIRO poderá efetuar o anúncio e comercialização de seus produtos disponibilizados no Marketplace;

Repasse: Representa a transferência, pela VALLE GROUP ao PARCEIRO, dos pagamentos realizados pelos consumidores;

Site: Representa o website de comércio eletrônico de propriedade da VALLE GROUP e registrado sob o domínio www.drafilo.com.br.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente instrumento tem como objeto a disponibilização de espaço Marketplace pela VALLE GROUP, para que o PARCEIRO anuncie e comercialize seus produtos no site www.drafilo.com.br, mediante pagamento de comissão à VALLE GROUP por cada venda realizada.

1.2. A comercialização dos produtos por meio do Marketplace se dará, exclusivamente, dentro dos limites do território brasileiro.

1.3. A VALLE GROUP disponibilizará a plataforma necessária para que o PARCEIRO anuncie e comercialize seus produtos, sem participar no controle de estoque, produção e qualidade, não sendo, portanto, fornecedora de quaisquer produtos anunciados pelo PARCEIRO no Marketplace.

1.4. O presente contrato não configura qualquer tipo de relação de distribuição ou representação comercial pela VALLE GROUP de quaisquer produtos fornecidos pelo PARCEIRO.

1.5 Os serviços objeto dos presentes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS (doravante denominados “SERVIÇOS”) dividem-se em: (a) Serviços de Marketplace: – Intermediação de negócios. (b) Serviços de tecnologia (sendo que um ou mais dos serviços listados abaixo poderão ser prestados pela VALLE GROUP ao PARCEIRO no âmbito destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS):

– Disponibilização de acesso de área administrativa destinada ao PARCEIRO dentro do Web Site

– Análise e desenvolvimento de sistemas exclusivos para gestão do PARCEIRO, incluindo, mas não se restringindo, ao cadastro dos produtos e clientes processamento e fluxo de pedidos, controle de estoques, pós-vendas, cálculo de frete, busca e recomendação de produtos, simulação e acompanhamento de parcelamentos.

– Assessoria e consultoria em informática na plataforma online com equipe interna exclusiva de profissionais em tecnologia de informação.

– Disponibilização de manual para utilização da plataforma pelo PARCEIRO.

– Planejamento, confecção, manutenção e atualização da plataforma e de páginas eletrônicas.

1.6. A VALLE GROUP disponibiliza a estrutura necessária para que o PARCEIRO ofereça seus produtos, sem participar no controle de estoque, produção e qualidade, não sendo, portanto, fornecedora de quaisquer produtos anunciados por seus PARCEIROS nos WEBSITES VALLE.

CLÁUSULA SEGUNDA – CAPACIDADE PARA CADASTRAR-SE

2.1. Os SERVIÇOS estão disponíveis apenas para pessoas jurídicas aprovadas pela VALLE GROUP após avaliação cadastral.

2.2. Aprovada a adesão proposta o PARCEIRO acessará sua conta através de apelido (login) e senha e compromete-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.

2.3. O PARCEIRO compromete-se a notificar a VALLE GROUP imediatamente, e através de meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros a mesma.

2.4. Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, venda, aluguel ou outra forma de transferência da conta.

2.5. A VALLE GROUP deverá ser imediatamente comunicada, através de meio seguro, a respeito de qualquer modificação de controle societário que venha a ocorrer com o PARCEIRO pessoa jurídica.

2.6. O apelido (login) que o PARCEIRO utiliza não poderá guardar semelhança com os nomes dos WEBSITES VALLE. Tampouco poderá ser utilizado qualquer apelido que insinue ou sugira que os produtos anunciados pertencem aos WEBISTES DRA FILO ou que fazem parte de promoções suas. Também serão eliminados apelidos considerados ofensivos, bem como os que contenham dados pessoais do PARCEIRO ou alguma URL ou endereço eletrônico.

2.7 Somente liminarmente excluídos cadastros de produtos que transmitam mensagens (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias, e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como frases que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem, ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam a liberdade de crença e as religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral, ou divulguem opinião favorável, ou contrária a partido político, ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, incluindo, sem limitação, os direitos autorais e de personalidade.

2.8 Os PARCEIROS deverão possuir todos os direitos autorais sobre os produtos oferecidos, bem como o direito de imagem, caso o produto retrate alguma imagem. Dessa forma, serão os únicos responsáveis por qualquer violação de direitos de terceiros, autorais ou de imagem, respondendo por qualquer prejuízo que a VALLE GROUP venha a sofrer em razão do uso das imagens, conforme previsto neste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODIFICAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

3.1. A VALLE GROUP poderá alterar, a qualquer tempo, estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados, podendo, inclusive, alterar a porcentagem da comissão incidente sobre o valor das vendas prevista no Termo de Adesão e/ou no Portal Parceiro.

3.2. Os novos Termos e Condições entrarão em vigor 10 (dez) dias após a comunicação da VALLE GROUP ao PARCEIRO.

3.2.1. No prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da divulgação das modificações, o PARCEIRO deverá comunicar a VALLE GROUP por e-mail caso não concorde com os termos alterados. Nesse caso, o vínculo contratual deixará de existir.

3.2.2. Não havendo manifestação no prazo estipulado na cláusula 3.2.1 acima, entender-se-á que o PARCEIRO aceitou tacitamente os novos Termos e Condições e o contrato continuará vinculando as partes.

3.3. As alterações não vigorarão em relação a negociações já pactuados. Para estes, os TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS valerão com a redação anterior.

CLÁUSULA QUARTA – NÃO EXCLUSIVIDADE

4.1. Estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS são aceitos pelo PARCEIRO em caráter não exclusivo, ficando a VALLE GROUP, portanto, expressamente autorizada a realizar quaisquer outras parcerias de mesma natureza com terceiros, inclusive com relação aos produtos oferecidos pelo PARCEIRO no âmbito dos WEBSITES VALLE.

CLÁUSULA QUINTA – PRODUTOS ANUNCIADOS

5.1. Os dados dos produtos anunciados serão cadastrados pelo PARCEIRO no WEBSITES VALLE. O PARCEIRO detalhará as informações referentes aos produtos anunciados, tais como preços, estoque, frete e prazo de entrega.

5.1.1. A VALLE GROUP não garante a veracidade das informações dos produtos fornecidas pelo PARCEIRO e publicadas nos WEBSITES VALLE, não sendo responsável por eventuais incongruências ou inconsistências das mesmas.

5.2. Deverá o PARCEIRO zelar para que os produtos vendidos nos WEBSITES VALLE observem, no momento da entrega, seus respectivos prazos de validade (caso aplicável) e estejam de acordo com as indicações constantes da embalagem, rotulagem e de todo o material de comunicação, bem como de que estejam embalados adequadamente, sem qualquer indício de deterioração, obrigando-se pelo recebimento em devolução daqueles itens onde seja constatada alguma irregularidade, para substituição por produtos em condições adequadas.

5.3. Ao fornecer as características dos produtos à VALLE GROUP, o PARCEIRO deve descrevê-las com clareza, devendo incluir, sempre que possível, gráficos, textos, descrições, fotos e outras informações.

5.3.1. Parágrafo único: O PARCEIRO deverá também informar a garantia concedida aos produtos, se apenas legal ou contratual, bem como se oferecida pelo fabricante ou pelo PARCEIRO.

5.3.2. O PARCEIRO será responsável pelas imagens, características e especificações do produto. No caso de informações divergentes, o PARCEIRO deverá proceder as alterações no cadastro do produto.

5.3.2.1. O cadastro de um produto criado pelo PARCEIRO nos WEBSITES VALLE, incluindo, mas não se limitando à sua foto e especificações, poderá ser utilizado pela VALLE GROUP ou outros PARCEIROS quando houver mais de uma oferta para um mesmo produto.

5.4. Presumir-se-á que, mediante o cadastramento do produto nos WEBSITES VALLE, o PARCEIRO manifesta a intenção e declara possuir o direito de vender o produto oferecido, além de dispor do produto para entrega ao consumidor.

5.5. O PARCEIRO deve informar à VALLE GROUP a quantidade de produtos que deseja vender e o preço por unidade. Os dados referentes ao estoque deverão ser mantidos atualizados pelo PARCEIRO.

5.5.1. O preço por unidade informado pelo PARCEIRO nos produtos anunciados nos WEBSITES VALLE GROUP deverá ser o mesmo preço praticado em seu website/plataforma de vendas, assim como o valor do frete.

5.6. A VALLE GROUP poderá, a seu exclusivo critério, recusar-se a incluir quaisquer ofertas de produto nos WEBSITES VALLE GROUP, bem como solicitar confirmação ao PARCEIRO quanto às informações fornecidas.

5.7. A VALLE GROUP poderá ainda retirar o anúncio do produto dos WEBSITES VALLE GROUP, ainda que sem conhecimento prévio do PARCEIRO, sempre que houver violação de algum dos dispositivos destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS ou das demais políticas da VALLE GROUP.

5.8 Exceto se prévia e expressamente autorizado pela VALLE GROUP, o PARCEIRO compromete-se, ainda, a abster-se de realizar contato direito com o consumidor, direcionar o consumidor para quaisquer outros sites, páginas ou canais de comércio eletrônico e/ou físico e incluir material publicitário com as embalagens dos produtos.

5.9 A VALLE GROUP poderá divulgar os produtos do PARCEIRO através do Marketplace, estando ainda autorizada a divulgar os produtos do PARCEIRO em outros meios para divulgação do Marketplace.

5.10 Caso o PARCEIRO não cumpra com o envio do produto, por ausência de estoque, este deverá arcar com a Comissão devida à VALLE GROUP.

CLÁUSULA SEXTA – PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO

6.1. Toda informação ou dado pessoal prestado pelo PARCEIRO à VALLE GROUP é armazenada em servidores ou meios magnéticos de alta segurança.

6.1.1. Para garantir a segurança e privacidade dos dados sensíveis, a VALLE GROUP poderá guardar os dados em servidor próprio ou contratar empresa especializada em segurança e armazenamento de dados, observando e exigindo na contratação níveis de segurança que garantam a inviolabilidade dos dados cadastrais armazenados, atendendo ao disposto na lei em vigência no país.

6.2. A VALLE GROUP tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança necessárias, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações do PARCEIRO.

6.3. O PARCEIRO expressamente autoriza que suas informações sejam compartilhadas pela VALLE GROUP nos WEBSITES VALLE juntamente com o produto ofertado.

6.4 É nosso dever nos empenharmos para que o sistema esteja sempre operacional e em perfeito funcionamento, mas não nos responsabilizamos por indisponibilidades isoladas e temporárias, ocorridas por motivos técnicos ou por falhas na rede mundial.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

7.1. São direitos e obrigações do PARCEIRO, sem prejuízo de outros previstas no presente instrumento:
a) respeitar as cláusulas deste instrumento e de todos os documentos que venham a ser firmados entre as partes, em razão da relação contratual ora estabelecida.
b) manter os dados cadastrais devidamente atualizados, bem como garantir a manutenção de sua regularidade perante os competentes órgãos, autoridades ou entidades a que esteja legalmente vinculado.
c) optar pelos produtos a serem comercializados no Marketplace, sob sua exclusiva responsabilidade, podendo a VALLE GROUP, conforme seu exclusivo critério, vedar, suspender ou interromper a comercialização.
d) comercializar por meio do Marketplace apenas produtos que já estejam em estoque, salvo em relação a determinados produto específicos cuja prática comercial determine a prévia encomenda junto aos respectivos fabricantes, desde que aprovado expressamente pela VALLE GROUP.
e) cumprir rigorosamente a Política de Trocas e Correções do Site, bem como todas as demais regras e políticas informadas ao consumidor no Site.
f) abster-se de praticar atos que possam afetar negativamente a imagem e reputação da VALLE GROUP, inclusive a infração de direitos de propriedade intelectual e terceiros, de direitos trabalhistas ou de leis ambientais, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual infração, inclusive diligenciar para que quaisquer terceiros envolvidos na fabricação, entrega e/ou venda dos produtos não cometam;
g) comercializar junto ao Marketplace somente produtos cujo fabricante o tenha autorizado a distribuir e comercializar no território brasileiro.
h) abster-se de fazer transações diretamente com consumidores angariados através dos WEBSITES VALLE.

7.1.2 O cliente e o parceiro poderão ter contatos diretos somente referente a dúvidas sobre o produto comprado e jamais para transações financeiras sem o intermédio da Valle.

7.1.3 Os contatos entre PARCEIRO e consumidor serão monitorados e auditados pela VALLE GROUP.

7.1.4 O PARCEIRO deverá observar as seguintes condições na comercialização dos produtos:
a) embalar e empacotar o produto de maneira adequada e compatível para envio ao consumidor, a fim de manter a integridade durante o transporte.
b) abster-se de cancelar injustificadamente o pedido realizado pelo consumidor e, caso o cancelamento seja inevitável, por motivo de caso fortuito ou força maior, informar a VALLE GROUP e o consumidor de imediato.
c) despachar e entregar o produto nas condições e no prazo anunciados, através de empresas de transporte que permitam a rastreabilidade dos pedidos.
d) emitir e enviar uma via física da Nota Fiscal Eletrônica com o produto.
e) atualizar o status dos pedidos a cada etapa superada, especialmente informando junto à plataforma de Marketplace o Código de Rastreio.

7.2 O PARCEIRO obriga-se a cumprir rigorosamente com as obrigações do Acordo de Nível de Serviço, doravante denominado simplesmente ANS, nos níveis de serviço abaixo delimitados:

a) ENVIO: despachar o pedido ao consumidor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, observado o percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) dos pedidos realizados;
b) ENTREGA: entrega do produto no prazo acordado no momento da compra ao respectivo consumidor, observado o percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) de todos os produtos expedidos;
d) CANCELAMENTO: percentual de cancelamento das compras de até 3% (três por cento), inclusive por arrependimento do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor;
e) ATENDIMENTO: atender aos consumidores de segunda a sexta-feira, das 9hs às 18hs, exceto feriados nacionais, via Plataforma do Marketplace, no prazo máximo para resposta de 24 (vinte e quatro) horas úteis.

Parágrafo único: Caso o PARCEIRO não obtenha o percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) no cumprimento das obrigações do Acordo de Nível de Serviço este poderá ser descredenciado pela VALLE GROUP.

7.2.1. Para todos os fins dos presentes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, serão considerados Canais de Ouvidoria o SAC VALLE GROUP.

7.2.1.1. Toda a comunicação oficial entre a VALLE GROUP e o PARCEIRO deverá ser realizada através da plataforma do Marketplace, independentemente da existência de integração de sistema.

7.2.1.2. Parágrafo segundo: O PARCEIRO concorda desde já que a informação oficial sempre será aquela constante na plataforma do Marketplace, em caso de divergência de informações.

7.2.1.3. A VALLE GROUP não se responsabiliza por comunicações realizadas via e-mail, os quais deverão ser ratificados via plataforma do Marketplace para serem consideradas válidas.

7.2.2. O PARCEIRO será responsável por enviar as informações referentes ao status dos produtos anunciados para a VALLE GROUP durante o processo de entrega dos pedidos. O prazo de entrega deverá ser estabelecido pelo PARCEIRO e este deverá cumprir rigorosamente o prazo estabelecido.

7.2.3. O prazo do fabricante deve ser informado pelo PARCEIRO no momento do cadastro dos itens nos WEBSITES VALLE.

7.2.4. Na hipótese de descumprimento dos prazos estabelecidos para entrega, caberá a VALLE GROUP descredenciar o PARCEIRO e/ou aplicar multa no percentual de 5% sobre o valor total (produto + frete) dos pedidos em atraso.

7.3. A VALLE GROUP apresentará quinzenalmente ao PARCEIRO, caso ele descumpra alguma das obrigações afetas ao ANS, previstas na cláusula 7.1 acima, um relatório definindo as sanções aplicáveis, conforme o caso.

7.3.1. O não envio do relatório, acima previsto, por parte da VALLE GROUP não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

7.4. A VALLE GROUP disponibilizará ao PARCEIRO as informações referentes aos pedidos efetuados, sempre que alguma compra do produto por ele ofertado for confirmada, inclusive os dados necessários para emissão de Nota Fiscal ao consumidor, a qual deverá ser regularmente emitida pelo PARCEIRO, em momento anterior ao envio do produto, e entregue ao consumidor, sob pena de descredenciamento do PARCEIRO e/ou bloqueio dos valores que este tenha a receber no âmbito destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, até que a emissão da Nota Fiscal seja regularizada.

7.4.1. Ocorrendo reclamações de consumidores que demandem acerca de produtos com vícios de qualidade ou quantidade, nos termos dos arts. 18, 26 e 50 do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao PARCEIRO a retirada dos respectivos produtos, bem como realizar a substituição do produto viciado, se responsabilizando ainda pelos pagamentos dos fretes, sem qualquer ônus para o consumidor.

7.4.2. Ocorrendo a solicitação de arrependimento da compra, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao PARCEIRO solicitar pela plataforma do Marketplace o cancelamento do pedido e reembolso dos valores efetivamente pagos pelo consumidor a qualquer título, inclusive despesas com impostos e frete, facultando ao PARCEIRO a coleta do produto desde que sem qualquer ônus para o consumidor, caso tenha interesse na recuperação do produto. Nesta hipótese não será devido à VALLE GROUP nenhum valor a título de Comissão.

7.5. Em virtude de a VALLE GROUP não participar no controle de estoque, produção e qualidade dos produtos, não sendo, portanto, fornecedor de quaisquer produtos anunciados por seus PARCEIROS nos WEBSITES VALLE GROUP, a responsabilidade por todas as obrigações decorrentes das transações de compra e venda dos produtos, sejam fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente do PARCEIRO.

7.6 É de responsabilidade única e exclusiva do PARCEIRO toda a contratação e administração do seu pessoal, além dos registros nas CTPS, e assume todas as obrigações sociais, salários, ações, materiais de segurança, alimentação e vales transportes, declarando ciente desde já que, se porventura, por desrespeito ao firmado nesta parte, vir a VALLE GROUP desembolsar qualquer quantia atinente a esta parte, a mesma sub-roga no direito de ser indenizada pelo valor desembolsado, sem prejuízo da multa contratual estipulada na cláusula, podendo para tanto, caso comporte, descontar referidos valores de mão de obra ainda pendente.

7.6.1 O presente contrato não importa em vínculo trabalhista entre o PARCEIRO e a VALLE GROUP.

7.6.2. Se a VALLE GROUP for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada em razão do não-cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível ao PARCEIRO, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, até que o PARCEIRO satisfaça a respectiva obrigação, ou até que esteja excluída do polo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível.

7.6.3 Caso já tenham sido efetuados pela VALLE GROUP todos os pagamentos de importâncias devidas ao PARCEIRO, ou se o Contrato já tiver sido encerrado ou não houver possibilidade de compensação satisfatória, assistirá à VALLE GROUP o direito de cobrar judicialmente tais obrigações do PARCERIO.

7.6.4. Em caso de interpelação judicial que tenha como réu a VALLE GROUP, cujos fatos fundem-se em ações do PARCEIRO, este será chamado ao processo, devendo arcar com todos os ônus que daí decorram, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.

7.6.5. Os PARCEIROS deverão sempre eximir de responsabilidade a VALLE GROUP e os seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores.

7.7. O PARCEIRO deve assumir, que os produtos anunciados nos WEBSITES VALLE, o vinculam, na medida em que atua como um fornecedor de produtos, nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 429 do Código Civil, cujo cumprimento pode ser exigido judicialmente pelo consumidor.

7.7.1. O PARCEIRO será responsável por realizar as trocas dos produtos que venham a apresentar defeitos e/ou vícios, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e legislação aplicável.

7.7.2. Nos casos de troca e devolução, o parceiro será responsável pelos custos referentes à coleta ou envio do código postal para cliente.

7.8. Sendo a VALLE GROUP demandada através de sua Central de Atendimento ao Cliente (“SAC VALLE GROUP”), ou através de reclamação proposta administrativamente, perante órgãos de proteção do consumidor, ou judicialmente, por conta de vícios de produto e falhas da prestação de serviços atribuíveis ao PARCEIRO, a VALLE GROUP contatará o PARCEIRO para que solucione a reclamação, seguindo as obrigações do ANS previstas na cláusula 7.1 acima, devendo este manter a VALLE GROUP isenta de qualquer responsabilidade pelos ônus que a demora na solução possa acarretar.

7.8.1. Caso os SLAs vigentes e disponibilizados no Portal Parceiro não sejam cumpridos para determinado pedido, e o PARCEIRO não retorne as solicitações do usuário Marketplace e/ou da VALLE GROUP no prazo estabelecido no Portal Parceiro, a VALLE GROUP tem a prerrogativa de cancelar ou tomar qualquer providência razoável para sanar o problema relacionado ao respectivo pedido, às expensas do PARCEIRO, mediante retenção do respectivo valor no próximo repasse previsto ao PARCEIRO, e sem prejuízo do pagamento da remuneração correspondente.

7.9. Por razões de segurança, o cadastro do PARCEIRO poderá ser suspenso, a critério da VALLE GROUP, caso esta suspeite de qualquer ilegitimidade, fraude ou qualquer outro ato contrário às disposições dos presentes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS ou ainda até a apuração e verificação de (i) questões relativas à idoneidade do PARCEIRO; (ii) reclamações pendentes; e/ou (iii) excesso de reclamações.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA VALLE GROUP

8.1. São direitos e obrigações da VALLE GROUP sem prejuízo de outros previstos no presente instrumento:
a) efetuar os repasses ao PARCEIRO, conforme previsto nesta cláusula.
b) disponibilizar no Marketplace as ferramentas necessárias, conforme seu exclusivo critério, para comercialização de produtos do PARCEIRO, bem como disponibilizar a ferramenta de gestão e controle do Marketplace ao PARCEIRO durante o período de vigência do presente instrumento.
c) A VALLE GROUP não será responsável pelo uso indevido dos Dados de Acesso da plataforma do Marketplace, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos PARCEIRO, consumidor ou terceiro em decorrência de culpa e/ou dolo do PARCEIRO.
d) É facultado à VALLE GROUP, a qualquer tempo, alterar, adequar ou remodelar o conteúdo, layout, funcionalidades e ferramentas relacionadas ao Site.
e) A VALLE GROUP, conforme seu exclusivo critério, poderá restringir, limitar ou impedir por qualquer meio ou forma o acesso de consumidores ou internautas ao site.
f) A VALLE GROUP se reserva o direito de não anunciar ou divulgar um ou mais produtos ofertados pelo PARCEIRO.
g) A VALLE GROUP poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, com o intuito de minimizar riscos de falhas humanas ou uso indevido do site, impor limites de venda para o PARCEIRO que incluirão, dentre outros aspectos, valores praticados, quantidades ofertadas e frequência de oferta de produtos.
h) Caberá à VALLE GROUP processar todos os pagamentos, repasses, retenções, encargos, estornos e ajustes em razão das operações concretizadas no Marketplace.
i) A VALLE GROUP poderá, a seu exclusivo critério, utilizar mecanismos de avaliação e auditoria de vendas, ranking de avaliações e performance do PARCEIRO.

8.2. A VALLE GROUP poderá, a qualquer tempo, mediante notificação encaminhada nos termos do presente instrumento, exigir notas fiscais e/ou documentos adicionais que julgar necessário para verificar a manutenção da regularidade do PARCEIRO e procedência dos produtos.

8.3 O PARCEIRO remunerará a VALLE GROUP pelos SERVIÇOS com o pagamento de comissão incidente sobre o valor total da venda (valor do produto + frete), de acordo com a tabela vigente, disponível no Portal Parceiro.

8.3.1. O valor previsto na cláusula 8.1 acima deverá ser pago à VALLE GROUP também nos casos em que a entrega do produto ao comprador não se concretizar ou for cancelada por qualquer motivo, exceto nas hipóteses em que a VALLE GROUP ainda não tenha disponibilizado o pedido aprovado para download do PARCEIRO.

8.3.2. A VALLE GROUP poderá suspender o Repasse de valores referentes à pedidos enquanto não concluída a entrega, enquanto existam reclamações pendentes de resolução ou sem atendimento satisfatório, bem como que não tenha observado as condições previstas neste instrumento.

8.4 O PARCEIRO deverá informar a conta bancária para depósito da remuneração devida, e em hipótese de alteração, deverá informar os novos dados bancários à VALLE GROUP com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

8.4.1 Caso da data de Repasse coincidir com feriados ou finais de semana, o Repasse será efetuado no primeiro dia útil subsequente.

8.5. A VALLE GROUP repassará ao PARCEIRO o valor correspondente à venda do produto por ele anunciado, mediante as seguintes condições:

• Para pedidos enviados à transportadora do dia 1º ao dia 15 de cada mês, a VALLE GROUP disponibilizará a remuneração no primeiro dia do mês subsequente;
• Para pedidos enviados à transportadora do dia 16 ao último dia de cada mês, a VALLE GROUP disponibilizará a remuneração no dia 15 do mês subsequente;
• A comprovação de que os pedidos foram enviados à transportadora somente poderá se realizar após o PARCEIRO informar à VALLE GROUP os códigos de rastreio da entrega. O referido envio se dará única e exclusivamente através do sistema administrativo da conta do PARCEIRO;
• Na hipótese de não envio dos códigos de rastreio por parte do PARCEIRO, a VALLE GROUP não terá nenhum tipo de responsabilidade por conta de ausência ou atrasos de pagamento;
• O crédito poderá demorar até 3 (três) dias úteis para ser visualizado na conta do PARCEIRO.
• O crédito em conta corrente implica na quitação automática do repasse devido pela VALLE GROUP ao PARCEIRO.
• Não obstante o disposto acima, o PARCEIRO terá o prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data prevista para a realização do repasse pela VALLE GROUP, para apontar qualquer divergência em relação aos valores pagos. Findo tal prazo, não caberá qualquer reclamação por parte do PARCEIRO e ocorrerá a quitação automática, irrevogável, irretratável e definitiva quanto aos referidos valores.

8.6 O atraso no pagamento ao PARCEIRO ensejará a cobrança de multa por atraso no valor correspondente à 2% (dois por cento) do valor devido acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, iniciando-se a cobrança dos juros apenas após a reclamação formal do PARCEIRO.

8.7. A VALLE GROUP se reserva o direito de modificar, aumentar ou eliminar tarifas relativas aos SERVIÇOS DE MARKETPLACE a qualquer momento.

8.8. O PARCEIRO autoriza a VALLE GROUP a deduzir dos valores a serem efetivamente repassados por força destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS os valores que estiverem em atraso (incluindo eventuais juros, correções e multas previstas contratualmente), decorrentes da prestação de outros serviços pela VALLE GROUP ou por qualquer empresa do seu grupo econômico (“EMPRESAS CREDORAS”) ao PARCEIRO, tais como, mas não se limitando a serviços de transporte, logística, armazenamento e de tecnologia. A VALLE GROUP pagará os valores em atraso às EMPRESAS CREDORAS, por conta e ordem do PARCEIRO, sendo que as retenções realizadas e informadas ao PARCEIRO implicarão automática quitação pelas EMPRESAS CREDORAS, em favor do PARCEIRO, dos valores então retidos.

8.5. O PARCEIRO não poderá ceder a terceiros os créditos decorrentes das vendas realizadas por meio destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, podendo a VALLE GROUP rescindir estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS imediatamente, caso o PARCEIRO descumpra essa obrigação.

CLÁUSULA NONA: DO RELACIONAMENTO ENTRE PARCEIRO E CONSUMIDOR

9.1. Com exceção ao gerenciamento dos pagamentos, a VALLE GROUP não participa das transações que se realizam entre o PARCEIRO e os consumidores, sendo a responsabilidade por tais transações exclusivamente do PARCEIRO.

9.2. Em caso de reclamações referentes aos produtos comercializados pelo PARCEIRO, deverá observar-se as seguintes condições excepcionais abaixo previstas, quando poderá a VALLE GROUP realizar a devolução dos valores pagos pelo consumidor, respondendo o VENDENDOR pelo pagamento da Comissão à VALLE GROUP e não sendo devido qualquer tipo de Repasse pela VALLE GROUP ao PARCEIRO:

a) por reclamação de não entrega do produto no prazo acordado e não sendo possível o PARCEIRO comprovar a respectiva entrega no prazo de 7 (sete) dias úteis.
b) por reclamação de produto entregue com defeito e que não seja substituído ou reparado no prazo de 30 (trinta) dias pelo PARCEIRO.
c) por demais reclamações em que não haja retorno ou solução no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do registro o problema.

9.3. O PARCEIRO desde já reconhece que, em caso de demanda judicial ou processo administrativo em que a VALLE GROUP for demandada, sendo os fatos da demanda fundada em ações ou omissões do PARCEIRO, incluindo, mas não se limitando, à entrega de produtos defeituosos, atrasos ou extravios na entrega, cancelamento de compras, entre outros, o PARCEIRO será acionado para solucionar a reclamação, fornecer os subsídios necessários para promover a defesa e, quando possível, chamado ao processo, devendo em qualquer hipótese arcar com todos os ônus decorrentes, especialmente indenizações, obrigações, perdas e danos, honorários advocatícios e custas judicias, mediante apresentação do comprovante de pagamento.

9.3.1. Caso a VALLE GROUP permaneça nos autos, por sua opção ou não ter sido acolhida sua exclusão da lide, esta constituirá seus advogados para sua defesa, correndo por conta do PARCEIRO todas as despesas pertinentes.

9.3.2. O PARCEIRO deverá reembolsar a VALLE GROUP de todas as despesas incorridas mediante compensação no Repasse, corrigido monetariamente com base na variação do INPC (ou na sua falta pelo índice que vier a substituí-lo), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e multa de 2% (dois por cento). Inexistindo saldo para reembolso, a VALLE GROUP poderá demandar judicialmente, independentemente de prévia notificação ou aviso.

CLÁUSULA DEZ: DO PRAZO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado e terá início na data da aceitação pela VALLE GROUP da Adesão promovida pelo PARCEIRO.

10.2. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou obrigação de indenizar, mediante comunicado prévio de 07 (sete) dias, por escrito.

10.2.1. Ainda que o contrato tenha sido rescindido, as partes devem cumprir as obrigações pertinentes para a concretização das vendas já realizadas aos consumidores, bem como os repasses devidos ao PARCEIRO.

10.3. O presente contrato estará automaticamente rescindido por culpa do PARCEIRO, sem a necessidade de notificação, na ocorrência de qualquer um dos eventos listados abaixo:

a) a violação de quaisquer das cláusulas ou descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente contrato.
b) a decretação de falência ou a apresentação de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial.
c) a cessão ou transferência à terceiros dos direitos ou obrigações previstos no presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da VALLE GROUP.
d) o descumprimento da ANS estabelecido neste instrumento.
e) Transações realizadas diretamente com consumidores angariados através dos WEBSITES VALLE.
10.3.1. Nas hipóteses acima listadas, o PARCEIRO estará sujeito ao pagamento de multa não compensatória de 15% (quinze por cento) a ser aplicado sobre a média das vendas mensais realizadas pelo PARCEIRO no Marketplace nos últimos 6 (seis) meses ou de 40% (quarenta por cento) do valor do pedido realizado nos termos da letra “e’, ao exclusivo critério da Valle.

10.4. Na hipótese prevista na cláusula 10.3 ou em caso de suspeitas de fraude, a VALLE GROUP poderá, a seu exclusivo critério, suspender o Contrato, com a imediata suspensão da utilização pelo PARCEIRO dos recursos disponibilizados no Marketplace, mediante o envio de notificação ao PARCEIRO para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o saneamento ou justificativa para as irregularidades.

10.4.1. Não sendo sanada a irregularidade ou apresentada a respectiva justificativa no prazo assinalado, poderá a VALLE GROUP considerar o contrato plenamente rescindido.

10.5 Em caso de rescisão contratual, o valor de Repasse poderá ser suspenso por até 7 (sete) dias após a efetiva entrega do pedido ao Consumidor ou enquanto existam reclamações ao pedido pendentes de resolução ou sem atendimento satisfatório.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

11.1. Será de responsabilidade do PARCEIRO proceder a devida retenção e o posterior recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, incidente nas operações relacionadas aos SERVIÇOS DE MARKETPLACE.

11.2. Caberá ao PARCEIRO, nos termos da legislação vigente, informar a Receita Federal do Brasil – RFB os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF recolhidos em nome da VALLE GROUP, mediante o devido preenchimento e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.

11.3. A VALLE GROUP, na qualidade de prestadora do serviço e recebedora do montante global da operação, adimplido pelo consumidor final, deverá repassar ao PARCEIRO o valor relativo à venda, acrescido do valor correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.

11.4. Nos casos em que a legislação municipal específica disciplinar que o Imposto Sobre
Serviços – ISS deverá ser retido na fonte, aplicar-se-á o disposto nas cláusulas acima.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– SANÇÕES

12.1. Sem prejuízo de outras medidas, a VALLE GROUP poderá advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente o cadastro do PARCEIRO, a qualquer tempo, iniciando as ações legais cabíveis e/ou suspendendo a prestação dos SERVIÇOS se:

(a) O PARCEIRO não cumprir qualquer dispositivo destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS;
(b) Se descumprir com seus deveres de PARCEIRO;
(c) Se praticar atos fraudulentos ou dolosos;
(d) Se não puder ser verificada a identidade do PARCEIRO ou qualquer informação
fornecida por ele esteja incorreta; e
(e) Se a VALLE GROUP entender que os produtos anunciados ou qualquer atitude do PARCEIRO tenha causado algum dano a terceiros ou à própria VALLE GROUP ou tenham a potencialidade de assim o fazer.

12.2. Nos casos de inabilitação do cadastro do PARCEIRO, todos os produtos anunciados e/ou ofertas realizadas nos WEBSITES VALLE serão automaticamente cancelados.

12.3. A VALLE GROUP reserva-se o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar o envio de documentação pessoal e/ou exigir que um PARCEIRO torne-se certificado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES

13.1. A VALLE GROUP se responsabiliza por eventuais danos causados aos seus PARCEIROS por defeitos ou vícios relativos exclusivamente à prestação dos SERVIÇOS nos WEBSITES VALLE GROUP, desde que a VALLE GROUP tenha dado causa comprovada aos referidos defeitos ou vícios. O PARCEIRO deverá notificar informando sobre o problema e a VALLE GROUP requererá prazo para correção/avaliação dos danos.

13.2. A VALLE GROUP não se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos e/ou operacionais oriundos do sistema do PARCEIRO ou de terceiros.

13.3. A VALLE GROUP será responsável pelo posicionamento dos produtos anunciados nos WEBSITES VALLE GROUP, de acordo com o raciocínio e necessidades comerciais definidas pela equipe de Marketing da VALLE GROUP.

13.3.1. Os produtos anunciados serão incluídos na cesta de compras juntamente com os produtos vendidos pelos WEBSITES VALLE GROUP.

13.4. O apelido do PARCEIRO, juntamente com sua logomarca, deverá acompanhar os produtos por ele anunciados nos WEBSITES VALLE GROUP.

13.5. A VALLE GROUP será responsável por administrar as vendas online, levando em conta análises de crédito dos consumidores.

13.6. A VALLE GROUP será responsável por estabelecer as condições de pagamento bem como realizar a cobrança dos consumidores.

13.7. O atendimento ao consumidor será realizado pela VALLE GROUP por meio de telefone, e-mail ou chat.

13.8. As partes se comprometem a disponibilizar e-mail, telefone e contatos para as comunicações necessárias para a melhoria/retificação dos SERVIÇOS.

11.9. O PARCEIRO reconhece que a VALLE GROUP é mero prestador de serviços de disponibilização de espaço virtual para anúncio dos produtos e serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a VALLE GROUP será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que o comprador possa sofrer devido a falhas no cumprimento da entrega do produto pelo PARCEIRO.

13.10 Aplica-se aos presentes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS e aos instrumentos específicos de fornecimento firmados entre as partes a legislação pertinente e em vigor no território brasileiro, inclusive as normas regulamentadoras do INMETRO/IPEM, ABNT, ANVISA, ANATEL dentre outras, inclusive, as normas referentes à venda de produtos importados.

13.11. O PARCEIRO responderá por qualquer fraude realizada por si ou por terceiros a ele vinculados, em meio virtual ou físico, de ações ou omissões culposas ou dolosas, ou ainda, decorrentes da violação de quaisquer condições estabelecidas no presente Contrato.

13.12. A VALLE GROUP poderá reter ou não concretizar operações caso, a seu exclusivo critério, verifique a possibilidade de estarem sendo cometidas fraudes ou outros crimes, em meio virtual ou físico, relacionados aos consumidores ou ao PARCEIRO.

13.14. A VALLE GROUP envidará seus melhores esforços no combate a fraudes de pagamentos e outros crimes referentes as transações de pagamento, providenciando a instalação e utilização de ferramentas direcionadas ao combate dos crimes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INDENIZAÇÕES

12.1. O PARCEIRO indenizará a VALLE GROUP, diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados por qualquer demanda promovida por consumidores ou terceiros decorrentes de suas atividades nos WEBSITES VALLE ou por descumprimento dos TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, e ainda, pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo honorários de advogados.

12.1.1. O PARCEIRO autoriza a VALLE GROUP a deduzir dos valores a serem efetivamente repassados ao PARCEIRO, todos e quaisquer custos, despesas, condenações, honorários advocatícios, periciais ou custas processuais relacionadas a referidas reivindicações, comprovadamente suportadas pela VALLE GROUP.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS não geram nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a VALLE GROUP e o PARCEIRO.

13.2. A VALLE GROUP não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo PARCEIRO em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior. A VALLE GROUP também não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do PARCEIRO em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio.

13.3. A omissão ou tolerância da VALLE GROUP em exigir o estrito cumprimento destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

13.3. O uso comercial das expressões “VALLE GROUP” e “DRA. FILO”, “como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos serviços da VALLE GROUP e dos WEBSITES VALLE GROUP assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos que permitem que o PARCEIRO acesse e use sua conta são propriedade da VALLE GROUP e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da VALLE GROUP.

13.5. Todos os itens destes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS, as partes concordam em se submeter ao Foro da Comarca de Belo Horizonte.